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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
 

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento oficial, que no Brasil atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos, sendo de porte obrigatório ao condutor do veículo. A CNH atual contém fotografia e os números dos principais documentos do condutor, servindo como documento de identidade em todo o território nacional.
 O processo de habilitação é composto de quatro etapas:
1. Exame Psicológico;
2. Exame Médico;
3. Exame Teórico-técnico (CFC – A);
4. Exame de Prática Veicular (CFC – B).
Para tirar a Carteira de Habilitação você deve se dirigir a um posto do DETRAN do seu estado. A documentação necessária pode apresentar pequenas variações de acordo com o estado, mas geralmente é composta por:                                   
  1. Cópia e original da Cédula de Indentidade;
  2. Cópia e originaldo CPF;
  3. Foto 3x4.

TIPOS DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO:

Tipo A: para condutores de veículos contendo duas ou três rodas;
Tipo B: para condutores de veículos de passeio, onde o peso máximo não exceda os 3.500Kg e a lotação máxima seja de 8 pessoas;
Tipo C: condutores de caminhões, transportes acima de 3.500 Kg;
Tipo D: para condutores de transportes de passageiros: ônibus;
Tipo E: para condutores de veículos na qual o peso ultrapasse os 3.500 Kg e a capacidade de lotação seja acima de 8 passageiros.
A partir do Código Brasileiro de Trânsito de 1997, a 1ª Carteira de Habilitação só tem validade de 1 ano, período no qual os condutores não poderão cometer infrações graves ou gravíssimas para então receber a carteira definitiva, além do sistema de pontuação para infrações, que possibilita a suspensão do direito de dirigir, em decorrência das infrações cometidas pelo condutor.

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO GRATUITA

Devido aos altos custos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, alguns governos estaduais estão desenvolvendo programas e projetos com o objetivo de facilitar à população de baixa renda o acesso à CNH.
Como exemplo há o caso de Pernambuco, onde através de uma parceria entre a Secretaria das Cidades e o DETRAN-PE, foi lançado no dia 11 de julho de 2008 o ‘Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores’, que visa a facilitar às pessoas de baixa renda o acesso com subsídios para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e para mudar as já adquiridas para as Categorias C e D, referentes a veículos de maior porte. Segundo o secretário de Cidades, Humberto Costa, o objetivo é profissionalizar as pessoas para que elas tenham um melhor acesso ao mercado de trabalho.
Os requisitos e critérios para participar do programa foram definidos pela Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, regulamentada no último dia 9 de junho através do Decreto nº 31.905, e através da DP Nº 1.101 de 08.07.2008.
Outra iniciativa, também do Governo de Pernambuco, é o ‘Programa de Incentivo à Primeira Habilitação’ (Lei 3.307/08), que objetiva oportunizar a retirada, gratuita, do documento no interior do Estado a pessoas de baixa renda. O principal critério para a gratuidade é a comprovação de baixa renda, conforme prevê o artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro.

CARTEIRA INTERNACIONAL DE HABILITAÇÃO

A carteira internacional de habilitação tornou-se necessária devido às dificuldades que autoridades de trânsito no exterior encontravam para interpretarem as informações contidas nas licenças para dirigir emitida por cada país.
A convenção viária, da ONU, em Viena de 1968 padronizou o modelo de carteira internacional de habilitação, facilitando a identificação do motorista e o veículo que está apto a dirigir.
Ter a carteira internacional de habilitação, praticamente elimina as dificuldades em comprovar a habilidade em conduzir veículos. Auxilia o condutor na locação de veículos, facilita os trâmites no caso de acidentes e infrações, ou ainda quaisquer outras situações inerentes ao tráfego de veículos automotores nos países signatários desta convenção.
Itens para fazer sua Habilitação Internacional:Cópia autenticada da CNH (carteira nacional de habilitação), dentro do prazo de validade
  • Cópia autenticada da CNH (carteira nacional de habilitação), dentro do prazo de validade;
  • Cópia autenticada da carteira de identidade (RG);
  • 2 fotos 3×4;
  • Comprovação de endereço residencial no Brasil;
  • Pagamento de taxas.
As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório ou Consulado/Embaixada brasileira.
Informar, quando for solicitar a emissão da HI: telefone para contato e país(es) para onde pretende viajar.
A HI é emitida para a condução de qualquer tipo de veículo, inclusive motocicletas (caso o portador seja habilitado para isso).
O prazo de emissão da HI varia de 1 a 5 dias, dependendo do local onde for solicitado.
A validade da Habilitação Internacional é de 1 ano, porém se a Carteira Nacional de Habilitação tiver validade restante inferior a 1 ano, a Habilitação Internacional terá o mesmo prazo de validade da Nacional.
Informamos que a Habilitação Internacional para Dirigir, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é documento hábil para turistas que desejam dirigir no exterior.
A Habilitação Internacional deverá ser sempre apresentada a autoridade solicitante juntamente com a CNH, pois uma complementa a outra.
O número de registro da CNH consta na capa da Habilitação Internacional.
A Habilitação Internacional deverá ser assinada, com assinatura igual a da CNH, na última folha, na linha logo abaixo da foto.
A HI não é renovável. Ao vencer, deve ser tirada uma nova.
(Fonte: Detran/PR e Touring Club do Brasil)
 

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